Termos de uso

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USO DO SITE

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Na aquisição de qualquer direito, produto, infoproduto ou serviços da FORNECEDORA, o USUÁRIO se vincula ao respectivo contrato, parte integrante dos presentes “termos legais” e abaixo apresentados na íntegra.

O USUÁRIO, portanto, declara-se ciente de que ao acessar o conteúdo do WEBSITE o está fazendo mediante mera cessão, de natureza precária e temporária, de direito de uso. Por este motivo lhe é vedado fazer download de vídeos e/ou áudios, copiar e/ou plagiar conteúdo, efetuar engenharia reversa, alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções para evitar ou restringir sua cópia, e/ou fazer download de material não disponibilizado efetivamente para esta finalidade, sob pena de arcar com os danos patrimoniais, lucros cessantes, danos morais por uso indevido de imagem, voz e /ou propriedade intelectual sem prejuízo de outras sanções, inclusive de natureza penal.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos relativos a este WEBSITE são reservados à FORNECEDORA, inclusive, mas não se limitando a textos, imagens, áudios, vídeos e quaisquer outros conteúdos. Todas as marcas aqui apresentadas são da FORNECEDORA, referem-se a produtos para os quais possuímos a devida licença de comercialização.

É terminantemente proibido ao usuário do site: reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, efetuar aquisição do direito de acesso a qualquer curso ou serviço de forma coletiva (“groupbuy”), disponibilizar nossos conteúdos de forma gratuita ou onerosa ao público em geral, transformar, plagiar, ou modificar de quaisquer formas os conteúdos da FORNECEDORA, a menos que possua prévia autorização por escrito do titular dos correspondentes direitos.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

É vedado ao USUÁRIO que discorde parcial ou integralmente da política de privacidade ou dos termos de uso aqui veiculados acessar o conteúdo do WEBSITE.

Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, é possível que ocorram interrupções ou suspensões de conexão, transmissões de computador incompletas ou que venham a falhar, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software” ou mesmo equipamento do USUÁRIO.

CONTATO

Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer dúvida ou solicitações relacionadas a estes Termos de Uso, Contratos ou à Política de Privacidade deverão ser apresentadas através do canal de contato disponível no WEBSITE.

Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou política de privacidade, bem como uso do site ou infração à direitos de propriedade intelectual, fica eleito o foro de Londrina/PR, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto (Cursos Livres)

1- DAS PARTES

São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e sub endereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL”).

2- DO OBJETO

CLÁUSULA 2ª – Este presente instrumento particular tem por objeto a cessão de direito de uso do conteúdo do programa PROLEIA + (Programa de Leitura, Escrita, Interpretação e Aprendizagem), feita pela FORNECEDORA ao ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO cujos direitos autorais e de marca são de propriedade do INSTITUTO NEUROSABER DE ENSINO, e comercialização dos materiais PROLEIA + (Programa de Leitura, Escrita, Interpretação e Aprendizagem), durante a vigência do presente contrato, observando ainda, toda a legislação e normas infralegais, bem como regulamentos técnicos e diretrizes.

O presente contrato fornece o detalhamento dos preços, forma de pagamento, prazo e demais condições comerciais aplicáveis, o detalhamento do programa, tais como ementa, carga horária, pré-requisitos e responsabilidades das partes. Quando for aplicável, a FICHA DE INSCRIÇÃO fornece a qualificação e demais informações do do(s) ALUNO(S) ao PROGRAMA; dados estes exigidos para a execução dos SERVIÇOS, sem prejuízo das respectivas regras e condições gerais fixadas neste Contrato.

Parágrafo 1ª. O curso é ofertado na modalidade online, inserido na plataforma de ensino a distância disponível em endereço eletrônico onde ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.

Parágrafo 2ª. O acesso do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL ao programa ora contratado é de 12 (doze) meses a contar da cessão.

Parágrafo 3ª. ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, reconhece, expressamente, compreende que:

Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que o consumidor é dado a desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.

Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado em conteúdo audiovisual e material impresso escrito, fornecido integralmente à consumidora conforme programa pedagógico, com preço uno, cujo o pagamento pode ser parcelado pelo ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL junto a administradora do cartão de crédito.

Com a entrega do infoproduto à consumidora (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do curso livre adquirido) e superados os prazos legal e contratual para desistência do negócio pelo ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, não é obrigada a FORNECEDORA: a receber de volta de forma antecipada o curso oferecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.

A eventualidade de ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com a restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.

A tomada de medida unilateral do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL junto à administradora do cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA: ensejará a tomada de medidas judiciais cíveis cabíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais.

Parágrafo 4ª. Por meio deste contrato a FORNECEDORA concede ao ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, o direito de uso da sua marca, tecnologias, modelo de negócio e padrão de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos, bem como o direito de comercialização do produto PROLEIA + por ele desenvolvido.

Parágrafo 5ª. Os demais produtos desenvolvidos pela FORNECEDORA, bem como os construídos posteriormente, ainda que relacionados com o objeto, não integram o presente acordo, podendo ser objeto de contrato posterior que dará a origem a um termo aditivo a este instrumento.

Parágrafo 6ª. Na hipótese de conflito entre os termos das PROPOSTAS e deste Contrato, prevalecem – para todos os fins – as condições das PROPOSTAS e da FICHA de INSCRIÇÃO.

3- DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

CLÁUSULA 3ª. A aprovação, do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, ato indispensável que estabelece o vínculo da FORNECEDORA e ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, dar-se-á após PROCESSO SELETIVO, que será composto por inscrição de candidatos.

Parágrafo 1ª. A pessoa que desejar participar do processo de certificação do PROLEIA +, deverá efetuar sua inscrição através do link disponibilizado www.proleiamais.com.br, a partir de 04/11/2021, e data prevista para encerramento 14/11/2021.

Parágrafo 2ª Posterior a correta inscrição para a Certificação PROLEIA+, o candidato ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL passará por uma fase de preparação, promovidos pelo FORNECEDORA, por um período de 30 dias, após esse ciclo, realizará um teste avaliativo para validar seus conhecimentos técnicos e habilidades, dando início ao processo de formação, com acesso à comunidade, aos módulos e envio e recebimento do Kit de materiais impressos enviados via correios.

Parágrafo 3º. A avaliação pertinente ao processo seletivo, será constituída de avaliação descritiva e avaliações práticas, de conteúdo será baseada em todo conteúdo presente no Programa Proleia.

Parágrafo 3º. O resultado do processo seletivo será comunicado por mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado no ato da inscrição até o dia 15/12/2021.

Parágrafo 4º. Ao receber o comunicado, considerando a aprovação do candidato ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, o prazo máximo para realizar os ajustes/esclarecimentos será de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo sem manifestação, será desclassificada.

Parágrafo 5º. Em caso de reprovação, o candidato ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL terá direito a mais 2 tentativas de avaliação, com intervalo de 10 dias entre cada uma. Caso não obtenha a aprovação após as duas avaliações extras, receberá o estorno do valor pago e poderá se candidatar à formação no próxima abertura da Certificação PROLEIA +.

Parágrafo 6º. Caso queira questionar o resultado final, o único canal para tanto será encaminhar mensagem eletrônica endereçada a ___________________________, devendo mencionar no assunto da mensagem a frase “ESCLARECIMENTO RESULTADO FINAL, CNPJ/CPF e NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA”. Não será disponibilizado formulário ou modelo para tal procedimento.
Parágrafo 7º. O prazo será de 02 (dois) dias úteis para encaminhar seu questionamento, apresentando seus argumentos em relação à decisão de reprovação.

Parágrafo 8º. A FORNECEDORA irá emitir resposta no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo 9º. A certificação não será efetivada se os requisitos anteriores não forem cumpridos.

Parágrafo 10º. Qualquer informação encaminhada cujo teor desrespeite a banca examinadora, a instituição será preliminarmente indeferida.
Parágrafo 11º. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a FORNECEDORA do direito de excluir aquela que não inserir os documentos corretos e completos.

Parágrafo 12º. A FORNECEDORA não se responsabiliza pela inserção incompleta de documentos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Parágrafo 13º. A FORNECEDORA liberará o acesso à plataforma para o Treinamento de Pré-Certificação, enviando orientações por e-mail, em resposta à inscrição realizada e devida aprovação no processo seletivo referente à Formação (Curso Separado na EAD do Programa PROLEIA), que é composto pelo KIT PROLEIA +:

4- CONSIDERAÇÕES

CLÁUSULA 4ª – A FORNECEDORA, pessoa jurídica organizada para distribuir seus produtos e serviço, concederá informações confidenciais sobre o seu sistema e a sua marca, por isto as partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação obtida o presente instrumento.

4.1 . FORNECEDORA, é titular da marca INSTITUTO NEUROSABER DE ENSINO, registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no âmbito do processo nº 908078641, cuja a classe é NCL 41, com registro vigente até 01/03/2027, bem como da marca PROLEIA (Programa de Leitura, Escrita, Interpretação e Aprendizagem),no âmbito do processo nº 924783648 e classe NCL (11) 41.

4.2. Em razão da notável qualidade dos seus produtos e serviços, o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL goza de alta aceitabilidade e credibilidade junto aos consumidores, reputação que é de pronto associada à sua marca.

4.3. O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, tomou conhecimento de todas as condições de adesão, estando ciente das obrigações, limites e demais informações.

5- DA CESSÃO

CLÁUSULA 5ª – O ALUNO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento, declarando previamente ter lido e aceitado integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra no WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

Parágrafo 1º. O ALUNO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao PROGRAMA, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado no WEBSITE.
Parágrafo 2º. O ALUNO declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento da cessão ou liberação de acesso ao conteúdo do PROGRAMA na forma da Cláusula Terceira, caput, infra.

Parágrafo 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.

7- DOS PRAZOS

CLÁUSULA 7ª – A parceria tem um período inicial de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, findo os quais as partes avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual possibilidade de prorrogar o mesmo, caso em que estipularão aditivo, por escrito, fixando o novo prazo e as normas e procedimentos a serem adequados no novo período, e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

Pela FORNECEDORA, mediante reprovação no processo seletivo interno, formulado por escrito e fornecido pelo INSTITUTO NEUROSABER DE ENSINO, e os valores investidos serão integralmente devolvidos;

Pela FORNECEDORA, por desligamento, quando apresentar conduta ou atitude inadequada, prática de atos de indisciplina ou outros atos graves, os quais ferem as legislações civis e criminais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, nas condições e termos deste presente contrato e a critério e avaliação da coordenação;

c) Pelo FORNECEDORA, mediante desistência formulada por escrito, em requerimento próprio fornecido pelo INSTITUTO NEUROSABER;
Parágrafo Único: O ato da parceria terá sua confirmação formal, após assinatura do presente contrato, é efetivado somente após a correspondente aprovação no processo seletivo interno, e da entrega dos documentos solicitados pela FORNECEDORA.

8- DO ACESSO AO PROGRAMA

CLÁUSULA 8ª Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso à “Área de Alunos”, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
Parágrafo 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do aluno.

Parágrafo 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PROGRAMA contratado e o acesso ao PROGRAMA para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente.
Parágrafo 3º. Não é permitido o acesso à “Área de Alunos” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

Parágrafo 4º. É terminantemente vedado ao aluno, sob pena de imediato rescisão da cessão, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

Compartilhar seu login e senha com terceiros;

Adquirir o curso em grupo, ou regime de “groupbuy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.

Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.

Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.

Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

Parágrafo 5º. As aulas serão disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.

Parágrafo 6º. O ALUNO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao ALUNO tais como:

a) materiais de apoio,
b) aulas complementares ou de bônus;
c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

Parágrafo 7º. O ALUNO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão temporária de direito de uso do conteúdo.

Parágrafo 8º. O ALUNO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Alunos”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Alunos” (“Dados Cadastrais”).

Parágrafo 9º. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o ALUNO manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.

Parágrafo 10º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PROGRAMA contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.

Parágrafo 11º. Todo conteúdo disponibilizado para o PROGRAMA, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

9- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 9ª –Pela prestação de serviço educacionais e de alfabetização objeto deste presente instrumento o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL pagará a FORNECEDORA anuidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso, e definidos nas seguintes cláusulas:

Parágrafo 1º. O pagamento da anuidade, relativa a licença parcial do uso marca da FORNECEDORA serviços prestados, plano de marketing, treinamento pessoal, fornecimento de manuais, diretrizes e assessoria.

Parágrafo 2º. O pagamento da taxa poderá ser quitado à vista, em uma única parcela ou dividido em até 12 (doze) parcelas no cartão de crédito, acrescentados juros de 1,57% ao mês, ou boleto…

Parágrafo 3º. Está incluso nesse valor, no pacote inicial da Certificação Proleia+, todo o material do KIT PROLEIA +.

Parágrafo 3º. Os materiais didáticos são elaborados, confeccionados e fornecidos pela FORNECEDORA com atualizações e evoluções constantes, sendo vedada sua reprodução, disponibilização para terceiros ou na internet ou cessão para terceiros sem autorização prévia e expressa do autor ou da FORNECEDORA, sendo punível civil e penalmente (Lei 9.610/98).

Parágrafo 4º. Não está incluído neste Contrato qualquer tipo de serviço extraordinário, como alimentação, transporte escolar, hospedagem e despesas com eventos educativos integrados no planejamento proposto pelo ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, dentre outros.

Parágrafo 5º. Desde logo fica estabelecido que na falta de pagamento de qualquer parcela, ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA cumulativamente:

Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SERASA ou SPC, dentre outros, nos termos do artigo 43, §2 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer for superior as 30 (trinta) dias, caso a forma de pagamento escolhida seja parcelamento no cartão de crédito.

Protestar e/ou cobrar judicialmente ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL arcar com todas custas, despesas, encargos de cobrança de 10% (dez por centos), além de honorários advocatícios, em ambos os casos calculados sobre o valor de débito, acrescidos de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.

Impedir o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso aos locais de solução de dúvidas, downloads, etc.

d) Deixar de renovar o contrato do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL.

e) Rescindir este contrato.

Parágrafo 6º. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor constitui mera liberalidade da FORNECEDORA, e será objeto de Termo Aditivo/Acordo, podendo ser suprimido a qualquer tempo, não acarretando direito adquirido ao ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL.

Parágrafo 7º. Em caso de não aprovação no processo seletivo interno da FORNECEDORA, o valor investido será restituído integralmente.
Parágrafo 8º. Em caso de desistência do contrato pelo ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, será restituído o valor.

Parágrafo 9º. O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL deverá solicitar, mediante pagamento e apresentação do Contrato de Prestação de Serviço Educacional devidamente preenchido e assinado pelo paciente/aluno e ou responsável financeiro, junto a FORNECEDORA um Kit materiais Proleia + para cada aluno e/ou paciente que ingressar no PROGRAMA.

10- DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

CLÁUSULA 10ª – Compete à FORNECEDORA:

Fornecer e garantir o acesso ao PROGRAMA desde que o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua exclusão.

Manter o corpo técnico, administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acessos a plataforma e demais dificuldades compatíveis com a FORNECEDORA.

Coordenar administrativamente e academicamente o PROGRAMA, zelando pela sua qualidade e pelo comprimento das metodologias de educação.

Executar a prestação de serviços, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.

11- DAS OBRIGAÇÕES ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL.

CLÁUSULA 11ª – Constituem obrigações do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL:

Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do PROGRAMA, analisar o descritivo e conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.

Em todas as modalidades de PROGRAMA, respeitar as normas e convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais alunos, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e a própria FORNECEDORA.

Para acesso aos conteúdos na plataforma, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.

Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento a terceiros.

Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do PROGRAMA, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado para alunos e ou pacientes.

Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação em tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o PROGRAMA apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.

Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação em tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o PROGRAMA apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.

Somente comercializar os materiais impressos com alunos ou pacientes assistidos pelo programa, com contrato de prestação de serviço disponibilizado pela FORNECEDORA, devidamente assinado pelas partes ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL e ALUNO/PACIENTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou danos.

12- DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA 12ª – Todas as tratativas, manuais, mentoria, plano de negócio, de marketing, treinamentos, documentos, provas e avaliações ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida pela FORNECEDORA não poderão ser divulgadas por qualquer meio, mídia, ou sob qualquer justificativa.

Parágrafo 1º. Desde a sua concepção, do presente contrato o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL se obriga por si e por seus prepostos, a não divulgar as informações de natureza técnica, estratégia ou confidencial pertencentes à FORNECEDORA, bem como, quaisquer outras informações relacionadas aos negócios das quais venha a ter conhecimento em consequência da realização dos trabalhos objeto do presente CONTRATO, senão mediante prévia autorização da FORNECEDORA.

Parágrafo 2º. As partes se comprometem a assegurar a adesão de seus respectivos funcionários aos compromissos de confidencialidade aqui previstos e a assegurar adequado tratamento de guarda de informações confidenciais Parágrafo 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinadas informações, o ALUNO deverá manter em sigilo, até que a FORNECEDORA se manifeste expressamente a respeito. Em hipótese alguma a ausência de manifestação da FORNECEDORA poderá ser interpretada como liberação de quaisquer compromissos assumidos.

13- DA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

CLÁUSULA 13ª – As partes se comprometem e declaram, sob pena da lei, que:

Não possuem em seu quadro funcional menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz à partir de 14 (quatorze) anos.

Não possuem, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhos degradantes ou forçados, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.

Respeitam e continuaram a respeitar a legislação ambiental, bem como que têm ou obterão todas licenças exigidas para atividade atinente ao presente contrato.

Procederão de acordo com os preceitos éticos e legais previsto na legislação pátria, sobretudo em respeito à Lei Federal Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não incidindo nenhum ato ilícito, de corrupção, ou que possa caracterizar uma vantagem indevida na relação com órgãos públicos nacionais ou internacionais, bem como em práticas lesivas à concorrência.

Parágrafo 1º. As partes devem manter as práticas de controle de normais legais e regulamentares, cumprido as políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

Parágrafo 2º. As partes que desrespeitarem os incisos acima e vier a ser responsabilizada pelas autoridades, arcará sozinha as penalidades decorrentes do ato praticado.

14 – DAS RELAÇÕES TRABALHISTA E DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

CLÁUSULA 14ª – Não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre a FORNECEDORA e ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL ou por qualquer membro do quadro societário desta, para a execução dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo 1º. O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele com o objetivo de auxiliar nas atividades pedagógicas (apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a FORNECEDORA, sendo de total responsabilidade do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL o pagamento de tais serviços.

Parágrafo 2º. Serão de responsabilidade do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL todas as despesas e encargos exigidos pela legislação trabalhista, tributária, previdenciária, civil e comercial, em vigor, decorrentes das operações realizadas em função do presente contrato.
Parágrafo 3º. O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, por este instrumento, desde já, isenta a FORNECEDORA, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade proveniente de acidentes do trabalho que possam envolver qualquer de seus empregados e ou membros de seu quadro societário.

15 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A FAVORECIDA declara que realizará o tratamento dos dados do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL seguindo os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade dos “Titulares” – pessoa natural a que se refere os dados pessoais que são objeto de uma atividade de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, assim como em conformidade com a política interna da FAVORECIDA em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, usuários e colaboradores.

Parágrafo 1º O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso por meios físicos ou eletrônicos em razão da operação, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual
Parágrafo 1º. A FAVORECIDA poderá realizar o compartilhamento de dados dos seus ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL com empresas terceiras que executem contratos ligados ao acesso de plataformas on-line para a execução do PROGRAMA, de armazenamento de dados tratados pela FAVORECIDA em nuvens, situações estas intrinsecamente ligadas à execução do contrato, assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos arts. 7º e 11 da referida lei, garantindo, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo 2º. – Em caso de eventuais coletas de dados sensíveis do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, a FAVORECIDA se compromete a tratá-los dentro das limitações impostas pela Lei nº 13.709/2018, com absoluto sigilo e sendo vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros, sempre cumprindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas internamente e por normas vigentes.
Parágrafo 3º. – O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL poderá realizar o tratamento de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, exclusivamente para fins estabelecidos pela FAVORECIDA.

Parágrafo 4ª. – O tratamento de dados deverá observar a boa-fé e os seguintes princípios:

1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

4. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

5. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

6. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

7. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

8. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Parágrafo 6ª – O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual:
O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, nos casos de transmissão autorizada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.

2. A autorização prévia e escrita também deverá ser concedida nos casos de solicitação oficial legal, de natureza jurídica ou de segurança pública, uma vez que a FAVORECIDA é o agente de tratamento.

Parágrafo 7º. – O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL e o FAVORECIDA, bem como, entre o Prestador de Serviço e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.

Parágrafo 8º. – O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL a processo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

Parágrafo 9º. – No caso de a FAVORECIDA ter que despender quaisquer valores decorrentes de sanções administrativas, judiciárias ou outras oriundas das ações ou omissões promovidas pelo ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, à de a FAVORECIDA será garantido o direito de regresso.

16- DA RESCISÃO

CLÁUSULA 16ª – Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o aluno impedido de acessar a “Área de Alunos” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.

Parágrafo 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO:

use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas;
caso o aluno compartilhe login e senha.

Parágrafo 2º. Caso não haja o número mínimo de sessões previstas para início do PROGRAMA a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores ao ALUNO.

Parágrafo 3º. Em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetuada fora do estabelecimento comercial da FORNECEDORA, poderá o ALUNO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, exercer o direito de arrependimento sobre o presente contrato, observado que:

a) A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

b) Para cancelamento do PROGRAMA no prazo de arrependimento o ALUNO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.

c) A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

17- DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 17ª – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato implicará, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:

I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido pelo Contratado, no caso de inexecução parcial;
IV. rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer o previsto nos incisos II e III;
V. multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo de pagar outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a FORNECEDORA, no caso de rescisão do Contrato por iniciativa do ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL, sem justa causa.

Parágrafo 1º. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL será notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.

Parágrafo 2º. As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 18ª – Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por instrumento que terá efeito de termo aditivo.

O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advirem.

O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.

Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO.
A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

19- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

CLÁUSULA 19ª – Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo 1º. Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõe a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;

Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

20- DA ADESÃO

CLÁUSULA 20ª Dando prosseguindo ao PROGRAMA sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao ALUNO, o ALUNO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

21- DO FORO

CLÁUSULA 21ª – Para dirimir eventuais dúvidas advindas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Londrina, estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

ANEXO II
Contrato de Prestação de Serviços Mentoria

São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e sub endereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).

1– DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA”.

Parágrafo 1º. A mentoria tem as seguintes características:

individual e personalíssima, razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso;
Número de vagas limitado;

Prestação por meio eletrônico, através de encontros com frequência, horários, plataforma de acesso, por tempo de duração e prazo especificados em instrumento próprio e antecipadamente;

Disponibilização de acesso personalíssimo a plataforma eletrônica, denominada “Área de Membros”, onde serão disponibilizados conteúdos relativos à mentoria.

2 – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 2ª O CONTRATANTE reconhece neste ato que:
Preencheu formulário específico oferecido pela FORNECEDORA requerendo a prestação de seu serviço de mentoria.
Passou por processo de aprovação feito por profissional da FORNECEDORA, e declara que nessa oportunidade foi amplamente informado sobre como funcionará a mentoria.

Foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo – limitado – de pessoas.

Está ciente de que o grupo tem vagas limitadas e por este motivo, não haverá devolução de valores em caso de desistência, vez que ao decidir ingressar na mentoria está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa.
O ALUNO/USUÁRIO/PROFISSIONAL e declara que foi amplamente informado sobre preço do serviço, condições de pagamento e os termos deste presente contrato.

Declara que tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato.
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.

Parágrafo 2º. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
Parágrafo 3º. A efetivação da matrícula, independente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato.

3 – DO ACESSO A MENTORIA

CLÁUSULA 3ª – Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o acesso à “Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
Parágrafo 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

Parágrafo 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da mentoria e o acesso à mentoria ocorre por prazo específico de 12 (doze) meses, findo o qual, será bloqueado automaticamente.
Parágrafo 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

Parágrafo 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

Parágrafo 5º. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da inscrição, com exclusão da mentoria sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
Compartilhar seu login e senha com terceiros.

Adquirir a mentoria em regime de “groupbuy” (compra coletiva) ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos da mentoria, ainda que para uso exclusivo pessoal.

Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.

Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.
Compartilhar a mentoria, de maneira gratuita ou onerosa, no “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou qualquer tipo de plataforma, ou ainda em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
Parágrafo 6º. Os encontros serão entregues de forma sequencial, nas datas previamente estipuladas, ao vivo e integralmente online.
Parágrafo 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE, tais como:
a) Materiais de apoio,
b) Aulas bônus;
c) Atividades e exercícios fazem parte do ambiente de mentoria e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

Parágrafo 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está protegido por direitos autorais.

Parágrafo 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros” sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros”.

Parágrafo 10º. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

Parágrafo 11º. Todo conteúdo disponibilizado para a mentoria, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

Parágrafo 12º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso a mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

4 – DO PREÇO

CLÁUSULA 4ª – Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.

Parágrafo 1º. Fica avançado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

Registra a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.

Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.

Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso local de solução de dúvidas, downloads etc.

Rescindir este contrato.

Parágrafo 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

Parágrafo 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 5ª – Constituem obrigações do CONTRATANTE:

Em todos os encontros e ambientes da mentoria, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.

Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.

Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da mentoria, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.

Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
Não copiar, por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar a mentoria apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.

Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de:

violar a privacidade dos outros usuários;
permitir que outras pessoas utilizem seu acesso a mentoria;
utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados;
não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados;
utilizar os nomes e e-mails dos participantes da mentoria para fins comerciais;
enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

CLÁUSULA 6ª – Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

Fornecer o serviço de mentoria desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.

Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes à acesso ou a mentoria em horários previamente combinados.
Realizar o planejamento da mentoria, incluindo, mas não se limitando, à fixação da carga horária total da mentoria, designação dos instrutores para eventuais aulas bônus, se aplicáveis, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição dos encontros e fixação do calendário dos mesmos, além de outras providências que a atividade exigir.

Coordenar administrativamente a mentoria, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento de seu programa.

Após a confirmação da matrícula disponibilizar acesso à “Área de Membros”e o calendário dos encontros.

7 – DA RESCISÃO

CLÁUSULA 7ª – Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros”e grupos da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE:

use indevidamente os materiais disponibilizados para realização da mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas;
caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.

Parágrafo 2º. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.

Parágrafo 3º. Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetuada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da inscrição, exercer o direito de arrependimento. Fora deste período, não haverá devolução como forma de indenizar a FORNECEDORA por perda de oportunidade, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando afirma que fará a mentoria retira a possibilidade de outro CONTRATANTE fazer a mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA, observado que:
A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

Para cancelamento da mentoria no prazo de arrependimento o CONTRATANTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.

A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª – Constituem disposições gerais do presente instrumento:

As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).

O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.

O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.

O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.

Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

9 – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

CLÁUSULA 9ª – Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo 1º. Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõe a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;

Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

10 – DA ADESÃO

CLÁUSULA 10ª – Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

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